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Proposta de deputados cria código de defesa do empreendedor

O Projeto de Lei 4783/20 cria o Código de Defesa do Empreendedor, um conjunto de regras que visam, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia do empreendedor e reduzir a interferência do Estado na economia.

O Projeto de Lei 4783/20 cria o Código de Defesa do Empreendedor, um conjunto de regras que visam, segundo seus autores, desburocratizar o dia a dia do empreendedor e reduzir a interferência do Estado na economia.

Um dos objetivos da proposta, segundo os autores, é desburocratizar o dia a dia do empreendedor

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e leva a assinatura do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e de outros oito parlamentares.

Entre outros pontos, o projeto inclui como dever do poder público a chamada fiscalização orientadora: identificada alguma infração, o fiscal orientará a empresa. Qualquer multa só será aplicada na segunda visita do fiscal. Regra semelhante já é prevista na legislação para pequenas e microempresas.

O texto prevê um período mínimo de 60 dias para entrada em vigor de nova orientação por parte de órgãos públicos e prazos máximos para licenciamento de empresa (30 dias para atividades de médio risco e 60 dias para as de alto risco) – as de baixo risco já são dispensadas por força de um decreto.

A proposta também obriga o Estado a desenvolver sistema digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

Inspiração
O projeto de Código de Defesa do Empreendedor é baseado em proposta aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, de autoria de deputados do Novo. Segundo Vinicius Poit, os dois textos buscam reduzir “a exacerbada interferência do poder público na economia”.

“Este projeto tem este intuito, de resguardar e dar liberdade ao empreendedor para que ele possa ajudar o País a crescer”, disse.

Contestação
A proposta dos deputados cria uma nova figura jurídica chamada Contestação de Documentação Desnecessária (CDD). Ela será acionada sempre que o empreendedor discordar de alguma exigência de órgão público, como documento.

O órgão deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos da sua demanda. O órgão terá cinco dias úteis para responder. Se não decidir, a contestação será considerada favorável ao empreendedor.

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