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Trabalhador com contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego?

Pode-se interpretar que se o trabalhador se encaixa nos critérios para recebimento do seguro-desemprego, pode dar entrada no benefício e pegar os valores devidos.

Ao fim de cada contrato de trabalho intermitente, o empregado deve receber os valores proporcionais às suas férias, décimo terceiro e descanso semanal. Ao passo que, podem surgir dúvidas se na demissão sem justa causa, o trabalhador do contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego.

Esse tipo de contrato passou a existir a partir da reforma trabalhista de 2017. Nessa categoria, o trabalhador presta serviço apenas quando é solicitado pela empresa, e recebe sua remuneração de acordo com as horas trabalhadas. O valor dessas horas não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora, ou ainda a quantia paga aos outros empregados que estão no mesmo cargo.

Desse modo, nessa modalidade o trabalhador lida com espaços de atividade e inatividade. A empresa pode convocá-lo com ao menos três dias de antecedência, e é o funcionário quem decide se aceita o serviço em questão. Ademais, pode-se ter vínculo empregatício com mais de uma empresa.

QUEM TRABALHA NO CONTRATO INTERMITENTE TEM DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO?

Não está bem definido se o trabalhador do contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego. A Medida Provisória 808/2017 determinou que essa categoria não tinha direito ao benefício, no entanto ela caducou e perdeu a validade por não passar por votação no Senado.

Sendo assim, pode-se interpretar que se o trabalhador se encaixa nos critérios para recebimento do seguro-desemprego, pode dar entrada no benefício e pegar os valores devidos.

QUEM PODE RECEBER SEGURO-DESEMPREGO?

Para continuar a questão sobre se o trabalhador do contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego, é preciso entender quais as regras desse benefício.

O seguro-desemprego é devido ao trabalhador formal demitido sem justa causa, com o objetivo de garantir assistência financeira em determinado período. Além disso, é preciso estar desempregado ao dar entrada no benefício, não possuir renda própria para o sustento da família ou estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

O número de parcelas mensais varia de três a cinco, variando de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador recebeu o seguro-desemprego e com o tempo que trabalhou antes da solicitação.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO EMPREGADO QUANDO ENQUADRADO NO REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE?

A lei que inclui o contrato de trabalho intermitente, determinou que ao fim de cada período de prestação de serviço, o trabalhador deve receber os valores referentes aos seguintes direitos:

  • Férias proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Décimo terceiro salário proporcional;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Adicionais legais, quando necessário.

Então, de modo geral, são os mesmos direitos de outros trabalhadores formais. Em relação às férias, a cada 12 meses trabalhados o trabalhador intermitente tem direito a um mês de férias, período em que não pode ter seus serviços solicitados. Mas, há a possibilidade de dividir as férias em até três partes.

Outros direitos, são o recolhimento de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O empregador deve fazer esse recolhimento normalmente.

No entanto, em caso de o trabalhador receber menos de um salário mínimo em determinado mês, deverá complementar por conta própria a sua contribuição à Previdência Social para continuar tendo acesso aos benefícios do INSS, quando devidos. Bem como, se esse complemento não for realizado, o mês não é incluído no cálculo da aposentadoria.

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